Novidades no julgamento de Augusto Fernandes
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- Categoria: Notícias Regionais
- Publicado em quarta-feira, 30 outubro 2019 08:14
- Escrito por: Ângelo Marques
Foi adiada a leitura do acórdão do caso que opõe a mãe do cantor Angélico Vieira (na imagem) e o Ministério Público (MP) ao empresário poveiro Augusto Fernandes e à sua ex-mulher. O desfecho estava previsto para ontem no Tribunal de Matosinhos, mas foi remetido para 19 de novembro porque o coletivo de juízes decidiu que fosse dado conhecimento às partes da documentação de um processo cível correlacionado.Mas também porque, por outro lado, os juízes entenderam que deve ser alterada a qualificação jurídica de um dos crimes em apuramento - o de falsificação agravada de documento. Além desse, o tribunal vai ter de decidir se os acusados praticaram os crimes de burla qualificada e abuso de confiança. Na base de tudo estão factos relacionados com o acidente mortal: ou o carro em que seguia Angélico Vieira foi-lhe vendido pelo empresário Augusto Fernandes como alega o próprip e a então sócia (ex-mulher) ou então, como acusa o Ministério Público, o BMW só passou para o património do cantor porque o dono da Imporcar e a sua mulher falsificaram um documento de venda para que não pudesse recair sobre a empresa a responsabilidade de empréstimo de um carro sem seguro. Por outro lado, o MP acusa ambos de burla à mãe de Angélico ao ficarem com outros carros do cantor e de dinheiro da venda de uma viatura. Filomena Angélico é assistente neste caso. Antes da leitura do acórdão e perante a situação criada ontem no tribunal, os advogados vão poder fazeralegações complementares a 12 de novembro. Recorde-se que Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo António, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na A1, em Estarreja, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto. As autoridades concluíram que o BMW se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade superior a 200 km/hora.
As declarações podem ser ouvidas na edição local.
by WebFarol